A Associação Portuguesa de Ciências Forenses (APCF) tem sido solicitada a conceder o seu patrocínio científico a eventos realizados em Portugal na área das ciências forenses. A importância e a responsabilidade deste ato justifica, por parte da APCF, a necessidade de regulamentar esta atribuição. Torna-se, portanto, necessária a criação de regras que sejam utilizadas de uma forma uniforme a todos os eventos científicos (e.g., conferências, cursos, workshops, congressos e palestras) que solicitem o patrocínio da APCF.

O processo deve ser submetido à APCF e a avaliação baseia-se nos princípios indicados de seguida:

  1. A comissão organizadora do evento científico deve formalizar, por escrito, o pedido de patrocínio com a antecedência mínima de dois meses relativamente à data de início do evento.
  2. O patrocínio científico só será atribuído a entidades que se propõem a organizar eventos no âmbito das ciências forenses em Portugal.
  3. Deve ser preenchido o formulário que se encontra no fim desta página e anexar os documentos nele exigidos.
  4. O evento não deverá incluir palestrantes cuja reputação científica e ética seja publicamente posta em causa.
  5. O não cumprimento dos itens anteriores determina a recusa automática do patrocínio solicitado, sendo esse facto comunicado por escrito à comissão organizadora do evento.
  6. No processo de avaliação, será também ponderado o histórico da entidade organizadora.
  7. A avaliação atribuída é válida apenas para o evento em causa, não produzindo efeito para realizações posteriores.
  8. A decisão da APCF será comunicada por escrito à comissão organizadora do evento no prazo máximo de trinta dias após a data de receção do pedido.
  9. Após conclusão do processo, a entidade organizadora está autorizada a publicitar, nos documentos informativos, a atribuição do patrocínio concedido pela APCF através da colocação do logótipo da APCF. É aceite que a solicitação de patrocínio conste no programa provisório; no programa definitivo, a APCF só aceita ser citada se o patrocínio tiver sido concedido.
  10. A comissão organizadora do evento deve enviar à APCF um exemplar do programa definitivo com menção de patrocínio concedido.
  11. A APCF colocará, no seu website, a menção aos eventos científicos alvos de patrocínio.
  12. O uso indevido do nome ou logótipo da APCF, a que título for, será passível de ação judicial.
  13. A APCF recusará o seu patrocínio a qualquer iniciativa que desrespeite a Declaração de Helsínquia (com as respetivas atualizações) ou a Carta dos Direitos Humanos.
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