Patrocínio de Eventos Científicos

A Associação Portuguesa de Ciências Forenses (APCF) tem sido solicitada a conceder o seu patrocínio científico a eventos realizados em Portugal na área das Ciências Forenses. A APCF concede esse patrocínio científico a eventos com interesse e qualidade reconhecida no âmbito das ciências forenses contribuindo para a sua credibilização.

A importância e a responsabilidade deste ato justifica por parte da APCF a necessidade de regulamentar esta atribuição. Torna-se portanto necessária a criação de regras que sejam utilizadas de uma forma uniforme a todos os eventos científicos (conferências, cursos, workshops, congressos, palestras, etc.) que solicitem o patrocínio da APCF.

O processo deve ser submetido à APCF e a avaliação baseia-se nos princípios seguintes:

  1. A Comissão Organizadora do evento científico deve formalizar por escrito o pedido de patrocínio com a antecedência mínima de dois meses relativamente à data de início do evento.
  2. O patrocínio científico só será atribuído a entidades que se propõem organizar eventos no âmbito das Ciências Forenses em Portugal.
  3. Deve ser preenchido o Formulário – Eventos Científicos e anexar os documentos nele exigidos.
  4. O evento não deverá incluir palestrantes cuja reputação científica e ética seja publicamente posta em causa.
  5. O não cumprimento dos items anteriores determina a recusa automática do patrocínio solicitado, sendo esse facto comunicado por escrito à Comissão Organizadora.
  6. No processo de avaliação será também ponderado o histórico da entidade organizadora.
  7. A avaliação atribuída é válida apenas para o evento em causa não produzindo efeito para realizações posteriores.
  8. A decisão da APCF será comunicada por escrito à Comissão Organizadora no prazo máximo de trinta dias após a data de receção do pedido.
  9. Após conclusão do processo a entidade organizadora está autorizada a publicitar nos documentos informativos a atribuição do patrocínio concedido pela APCF, nomeadamente através da colocação do logotipo da APCF. É aceite que a solicitação de patrocínio conste no programa provisório; no programa definitivo a APCF só aceita ser citada se o patrocínio tiver sido concedido.
  10. A Comissão Organizadora deve enviar à APCF um exemplar do programa definitivo com menção de patrocínio concedido.
  11. A APCF colocará no seu site online a menção aos eventos científicos alvos de patrocínio.
  12. O uso indevido do nome ou logotipo da APCF a que título for, será passível de ação judicial.
  13. A APCF recusará o seu patrocínio a qualquer iniciativa que desrespeite a Declaração de Helsínquia (com as respetivas atualizações) ou a Carta dos Direitos Humanos.

Formulário – Eventos Científicos

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